O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 99/11, que estende às entidades religiosas de âmbito nacional o direito de propor ação direta
de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao
Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A proposta do deputado João Campos (PSDB-GO) estende às entidades
religiosas um direito que até hoje, somente era concedido a algumas
entidades ou servidores, como o presidente da República, a Mesa Diretora
do Senado e da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas ou da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores de Estado ou do
Distrito Federal, procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e
confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Serão beneficiadas com a aprovação do projeto o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, a Convenção Batista Nacional (CBN) e a Confederação dos Bispos do Brasil (CNBB).
“Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A
questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade
religiosa e o ensino religioso
facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que
fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo.
Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o
constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, justificou Campos, segundo
informações da Agência Câmara.
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